Renato Oliveira | Advogado

Tema 1.157 do STJ: INSS pode cancelar benefício por incapacidade concedido pela Justiça?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o INSS pode revisar e, em determinadas situações, cancelar administrativamente benefício por incapacidade concedido por decisão judicial, mesmo depois do trânsito em julgado. Mas existem condições que precisam ser respeitadas.

Uma decisão judicial que concede um benefício por incapacidade não significa necessariamente que o pagamento será mantido para sempre.

Esse é o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.157, julgado pela Primeira Seção em 7 de maio de 2026.

A questão é especialmente relevante para segurados que recebem benefícios por incapacidade concedidos judicialmente e que posteriormente são convocados pelo INSS para uma nova avaliação.

O que decidiu o STJ no Tema 1.157?

O STJ fixou a seguinte tese:

“É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica.”

O Tribunal também estabeleceu que esse procedimento administrativo é autônomo e não depende da propositura de uma nova ação judicial revisional para que o INSS possa realizar a revisão e, se constatada a recuperação da capacidade ou outra alteração relevante, cessar o benefício.

Em outras palavras, o INSS não precisa necessariamente voltar à Justiça para revisar um benefício por incapacidade concedido judicialmente.

Mas isso não significa que possa simplesmente interromper o pagamento sem procedimento.


Por que o INSS pode revisar um benefício concedido pela Justiça?

Os benefícios por incapacidade possuem uma característica própria: sua manutenção depende da existência da condição que justificou a concessão.

A legislação previdenciária prevê a possibilidade de revisão periódica desses benefícios para verificar se permanecem presentes as condições que justificaram sua concessão.

O próprio STJ destacou que o INSS possui o dever de realizar essas revisões, inclusive quando o benefício foi concedido judicialmente. A legislação citada pelo Tribunal inclui o art. 71 da Lei nº 8.212/1991 e o art. 101 da Lei nº 8.213/1991.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o segurado teve reconhecida judicialmente uma incapacidade e, posteriormente, o INSS entende que é necessário verificar se essa incapacidade permanece.


Mas a decisão judicial não fez coisa julgada?

Essa é uma das questões mais importantes do julgamento.

O fato de existir uma decisão judicial transitada em julgado não impede, por si só, uma nova avaliação da situação de fato relacionada à incapacidade.

O STJ considerou que a possibilidade de nova avaliação não desconstitui automaticamente a coisa julgada.

Isso ocorre porque a situação que fundamenta o benefício pode se modificar ao longo do tempo.

Uma pessoa que estava incapaz quando o benefício foi concedido pode, posteriormente, recuperar sua capacidade laboral.

Por isso, a revisão administrativa não significa que o INSS esteja simplesmente desrespeitando a decisão judicial anterior. O que se analisa é a situação atual do segurado.


O INSS pode simplesmente cortar o benefício?

Não.

Esse é talvez o ponto mais importante para o segurado.

O Tema 1.157 não autoriza um cancelamento automático.

O STJ deixou expressamente estabelecido que o procedimento deve respeitar o devido processo legal administrativo.

Entre as garantias destacadas pelo Tribunal estão:

  • convocação do segurado;
  • realização de perícia médica;
  • notificação;
  • possibilidade de defesa;
  • observância do contraditório e da ampla defesa.

O próprio acórdão afirma que o cancelamento automático de benefícios previdenciários é vedado e que a cessação deve ser precedida de procedimento administrativo regular.

Portanto, existe uma diferença importante entre:

“O INSS pode revisar o benefício.”

e

“O INSS pode simplesmente cortar o benefício.”

A primeira afirmação está de acordo com o Tema 1.157.

A segunda, não.


O que fazer se o segurado receber uma convocação?

Quem recebe benefício por incapacidade e é convocado para revisão deve tratar a convocação com atenção.

É importante verificar:

  1. qual benefício está sendo revisado;
  2. qual é o motivo da convocação;
  3. qual a data da perícia;
  4. quais documentos foram solicitados;
  5. quais documentos médicos estão disponíveis;
  6. se houve alteração na situação de saúde;
  7. se existe tratamento médico em andamento;
  8. se houve decisão administrativa de cessação;
  9. qual foi a fundamentação utilizada pelo INSS.

Documentos médicos atualizados podem ser importantes para demonstrar a situação atual do segurado, especialmente quando ainda existe incapacidade para o trabalho.


E se o benefício for cessado?

A cessação administrativa não significa necessariamente que a discussão terminou.

Dependendo da situação, pode ser necessário analisar:

  • a regularidade do procedimento administrativo;
  • a perícia realizada;
  • os documentos médicos apresentados;
  • a existência ou não de incapacidade;
  • a fundamentação da decisão;
  • eventual erro na avaliação administrativa;
  • a possibilidade de recurso administrativo;
  • ou a necessidade de adoção de medida judicial.

Por isso, a análise não deve se limitar à informação de que “o INSS cortou o benefício”.

É necessário verificar como o procedimento ocorreu e se a decisão está de acordo com a situação concreta do segurado.


O que o Tema 1.157 realmente mudou?

O julgamento do STJ trouxe maior segurança jurídica sobre uma questão que gerava controvérsia:

o INSS pode revisar administrativamente benefício por incapacidade concedido judicialmente, mesmo depois do trânsito em julgado?

A resposta do STJ foi sim, desde que sejam respeitadas as garantias do procedimento administrativo, incluindo a realização de perícia médica.

Assim, o Tema 1.157 não deve ser interpretado simplesmente como uma autorização para o INSS “cortar benefícios”.

O que o Tribunal reconheceu foi a possibilidade de revisão administrativa de uma situação de incapacidade que pode se modificar ao longo do tempo, desde que o segurado tenha suas garantias respeitadas.


O que o segurado deve ter em mente

Se você recebe um benefício por incapacidade concedido judicialmente e recebeu uma convocação do INSS, não ignore a convocação.

Ao mesmo tempo, também não é recomendável concluir automaticamente que a cessação será legítima apenas porque o INSS realizou uma nova perícia.

Cada situação precisa ser analisada considerando a decisão judicial que concedeu o benefício, o histórico médico, a situação atual e o procedimento administrativo realizado pelo INSS.

A decisão do STJ estabelece uma regra geral. A aplicação dessa regra depende das circunstâncias de cada caso.


📡 Radar Previdenciário

O Tema 1.157 do STJ é mais um exemplo de como decisões dos tribunais superiores podem produzir efeitos concretos na vida de quem recebe benefícios do INSS.

Por isso, acompanhar mudanças na legislação e na jurisprudência é importante tanto para quem já recebe um benefício quanto para quem está buscando sua concessão.

Renato Oliveira | Advogado
OAB/RS 60.818

Atuação jurídica em Previdenciário, Patrimonial e Imobiliário e Direito Penal Militar e de Agentes Públicos.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.

Fonte oficial

Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo 1.157
REsp 1.985.189/SP e REsp 1.985.190/SP. Julgamento pela Primeira Seção em 07/05/2026. Acórdão publicado no DJEN em 06/07/2026.

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